Sexo e Comportamento

 

- Assédio Sexual -

- Cantada e assédio são coisas diferentes -

 

Por Marilandes Ribeiro Braga
11.04.2008

 

       
        A crise econômica levou um grande número de mulheres para o mercado de trabalho, permitindo assim, um maior relacionamento entre homens e mulheres durante a jornada de trabalho.

     “A expressão assédio sexual surgiu nos anos 70, quando pesquisadoras da Universidade de Cornell que, analisando as relações de gênero nos locais de trabalho, perceberam a necessidade de criar uma expressão que sintetizasse a conduta de um superior hierárquico com conotação sexual, mas que, de fato, constituía um exercício de poder”

     Quase sempre a vítima de assedio sexual é a mulher. Mas como envolve questão de poder, há também assédio em que a vítima é o homem.

     O filme Assedio Sexual retrata o que é possível ocorrer em local de trabalho no tocante a assedio sexual masculino.

     Tom Sanders (Michael Douglas), um executivo, espera ser promovido mas quem acaba ocupando o cargo é Meredith Johnson (Demi Moore), com quem ele teve no passado um envolvimento. Meredith rapidamente tenta forçá-lo a ter relações sexuais e, em virtude da recusa dele, ela ameaça destruí-lo na empresa.”

     Ela como chefe marca uma reunião com ele e tenta seduzi-lo. Ele a rejeita e ela passa a acusá-lo de assediá-la sexualmente transformando a vida dele num verdadeiro inferno.

     Somente a partir de maio de 2001 o assedio sexual passou a ser reconhecido como um crime punível com pena de detenção de um a dois anos.

     De acordo com o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, “o assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.”.

     O assedio sexual quase sempre se fundamenta em sexismo (que consiste em discriminação de identidade sexual, discrimina pessoas em função de seu sexo). A vítima sofre duras ameaças em local de trabalho ou ambiente acadêmico.

     A lei deixa claro que em local de trabalho, só é considerado crime e punido por lei se o agressor hierarquicamente for superior à vítima.

     Portanto se o agressor for colega de trabalho, exercendo funções similares a da vítima não será punido por lei.

     Mas o que complica é que geralmente por insegurança, por medo de ser despedida e vergonha da família, e de colegas a pessoa evita denunciar.

     Ao mesmo tempo ocorre o rebaixamento da auto-estima e se sente dominada por sentimento de culpa, como se ela tivesse facilitado a situação. Se sente tão desestruturada que fica difícil coletar provas, permitindo desta forma que o agressor fique sem punição.

     Cantada e assedio são coisas diferentes. Mas a cantada se transforma em assedio quando a pessoa que está levando a cantada, diz não e isso não serve de resposta para o outro.

     Alguns dos motivos que levam a pessoa a ter coragem de assediar a outra são: poder,falta de limites e alguns transtornos mentais.

     Assédio sexual é, portanto uma conduta indesejada por parte do assediado. Pode se transformar num verdadeiro terror psicológico para a vitima, causando-lhe sérios distúrbios psíquicos, ansiedade, insegurança, depressão, falta de motivação para o trabalho, e vários outros problemas.

     Por todas estas razões é importante a vítima buscar força de alguma forma e denunciar.


 

FONTE: JUSSARA TORRES