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IMPORTANTE PARA QUEM TRABALHA COM ALIMENTOS! |
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Por Maria das
Graças Piccolo Zuany |
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Desde
setembro de 2004, todos os estabelecimentos que prestam serviços de
alimentação, que realizam algumas das seguintes atividades:
manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição,
transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao
consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias,
cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens,
lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e
congêneres, deverão cumprir o estabelecido na Resolução- RDC 216 –
ANVISA.
De maneira simplificada, segundo a Resolução, será exigido dos estabelecimentos:
1- Controle de Saúde dos funcionários. Existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos, sendo: a) O do Ministério do Trabalho através da NR-7, determina a realização do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão; b) O Controle de Saúde Clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doenças infecciosas ou parasitárias.
2- Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água (lavagem semestral dos reservatórios de água e a utilização de filtros nas torneiras que servem água para manipulação e higienização dos alimentos);
3- Controle integrado de vetores e pragas urbanas (proceder à desinsetização periódica);
4- Higiene pessoal e uniformização dos funcionários (lavar as mãos após uso do sanitário, e constantemente antes do início da manipulação dos alimentos, barba feita diariamente, unhas e cabelos cortados e limpos);
5- Higiene operacional dos funcionários (hábitos) - funcionários não devem cantar, assobiar, tossir e falar enquanto manipulam os alimentos;
6- Higiene ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7- Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
De acordo com a RDC – 216, todos os estabelecimentos que prestem serviço de alimentação deverão ter um Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: - Contaminantes Alimentares; - Doenças Transmitidas por Alimentos; - Manipulação Higiênica dos Alimentos; - Boa Práticas.
Os interessados poderão tomar conhecimento da Resolução na sua íntegra, acessando: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546#%27 |