IMPORTANTE PARA QUEM TRABALHA COM ALIMENTOS!

Por Maria das Graças Piccolo Zuany
25.06.2009

    

     Desde setembro de 2004, todos os estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, deverão cumprir o estabelecido na Resolução- RDC 216 – ANVISA.


     Esta Resolução visa estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.

 

     De maneira simplificada, segundo a Resolução, será exigido dos estabelecimentos:

 

1- Controle de Saúde dos funcionários. Existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos, sendo:

a) O do Ministério do Trabalho através da NR-7, determina a realização do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;

b) O Controle de Saúde Clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doenças infecciosas ou parasitárias.

 

2- Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água (lavagem semestral dos reservatórios de água e a utilização de filtros nas torneiras que servem água para manipulação e higienização dos alimentos);

 

3- Controle integrado de vetores e pragas urbanas (proceder à desinsetização periódica);

 

4- Higiene pessoal e uniformização dos funcionários (lavar as mãos após uso do sanitário, e constantemente antes do início da manipulação dos alimentos, barba feita diariamente, unhas e cabelos cortados e limpos);

 

5- Higiene operacional dos funcionários (hábitos) - funcionários não devem cantar, assobiar, tossir e falar enquanto manipulam os alimentos;

 

6- Higiene ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);

 

7- Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;


Responsabilidade Técnica:

De acordo com a RDC – 216, todos os estabelecimentos que prestem serviço de alimentação deverão ter um Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas:

- Contaminantes Alimentares;

- Doenças Transmitidas por Alimentos;

- Manipulação Higiênica dos Alimentos;

- Boa Práticas.

 

 Os interessados poderão tomar conhecimento da Resolução na sua íntegra, acessando:

http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546#%27