Campanha de Enfrentamento à Violência Infantil

 

No ano de 2000, através do Projeto de Lei Nº. 9 970/00, o dia 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes , em memória a morte da menina Araceli no Estado.

Com a inclusão dos direitos sexuais na concepção de Direitos Humanos no âmbito nacional, a violência sexual contra crianças e adolescentes ganhou visibilidade no ano de 2000, quando membros da sociedade civil organizada e do Poder Público, reunidos em Natal (RN), elaboraram o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Em combate a esse tipo de crime e atendendo ao dispoto na lei, será realizada em Alegre, no dia 12 junho, a III Campanha Municipal de Enfrentamento à Violência Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Neste dia também será lançada a Campanha de Prevenção e Erradicação do trabalho Infantil - PETI , com vistas a fortalecer e somar forças nas ações e serviços desenvolvidos para o enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes e seus familiares, a partir de sua rede socioassistencial. O tema da campanha é ?Combata a violência! Identifique em sua cidade os espaços que garantam a proteção e a efetivação dos direitos da criança e do adolescente?.

Durante o evento será feita a mobilização e divulgação dos canais de denúncia, para estimular a população a ligar para os órgãos competentes em casos de suspeita de violências, bem como acionar os serviços existentes no município para atendimento às situações de violência, abuso e exploração de crianças, adolescentes e seus familiares. Serão realizadas, ao longo do mês de maio e junho ações de divulgação em todo o município .

Serviço de Proteção e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi)

O serviço presta apoio, orientação e acompanhamento a famílias (e seus membros) em situação de ameaça ou violação de direitos, como abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Compreende também atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos; a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais; e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais e deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais ou em programas de transferência de renda, para qualificar a intervenção e restaurar o direito familiar e social.

Veja alguns dados sobre a violência infantil no estado do ES e como você pode identifica-los:

Índices de violência, do abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes:

10% dos casos chegam ao Conselho Tutelar
65% das denúncias partem das avós;
35% das mães;
80% dos abusados são meninas entre 8 a 13 anos

Perfil dos abusadores:

70% dos abusadores são pais, padrastos ou avôs;
30% vizinhos, amigos ou conhecidos;
75% são homens;
Maioria dos que cometem crime de abuso sexual contra menores tem entre 35 e 60 anos;
15% dos homens que cometem esse crime abusam de meninos;

Alguns indícios de que a criança ou adolescente pode estar sendo vítima de abuso:

- Medo, tristeza, fazer xixi na cama , agressividade; -
Chegar com presentes em casa com certa frequência;

As penas:

- Abuso sexual: estupro, atentado violento ao pudor, atos libidinosos (coito anal, sexo oral): 6 a 10 anos de prisão. - Prostituição infantil/Exploração sexual: abuso de criança ou adolescente mediante pagamento: 4 a 10 anos de prisão - Pedofilia: todo tipo de abuso contra menor que é fotografado, filmado (muitos até com veiculação pela internet): 4 a 8 anos de prisão. - Corrupção de menor: assédio de criança ou adolescente por pessoa do mesmo sexo: 1 a 4 anos de prisão. - Quando a vítima tem menos de 14 anos, a pena é agravada.

Instituições prestadoras de serviços em apoio a criança e o adolescente:

- Centros de Referência Especializado da Assistência Social 
CREAS: 28 3552 3087 -
Conselho Tutelar: 28 3552 1934(Conselho Tutelar) -
Disque Denúncia: 100 (OBS: O serviço de denuncia é anônimo)

 

Fonte : Secretaria Municipal de Ação Social e Direito Humanos/ CREAS/ Conselho Tutelar
           www.alegre.es.gov.br